Protecção da zona do MCC das interferências radioeléctricas

As ondas electromagnéticas não obedecem estritamente aos limites geográficos, como mecanismo de limitar a sua propagação faz-se recorrência ao uso de parâmetros limiares de potência de transmissão e distanciamento adequado entre estações que operam nas mesmas faixas de frequência ou adjacente. A protecção de uma determinada estação de radiocomunicação consiste em garantir que a mesma esteja isolada de interferências radioeléctricas (prejudiciais), que possam colocar em causa o seu funcionamento normal. Com isso, é extremamente necessário que se determine critérios de operação sem interferência e, sobretudo, adequar-se a legislação existente para manter a interoperabilidade entre diferentes estações num mesmo ambiente geográfico. 

CONCEITOS DE INTERFERÊNCIA 

A interferência de Rádio Frequência (RF) ou Radioeléctrica é definida como o efeito de energia indesejada devido a uma ou combinação de emissões, radiações ou induções na recepção em um sistema de comunicação de rádio, manifestado por qualquer degradação de desempenho, má interpretação ou perda de informação que poderia ser extraída na ausência de tal energia indesejada.

De acordo com os Regulamentos de Rádio (RR) da União Internacional das Telecomunicações – UIT, (do inglês International Telecommunication Union – ITU), existem três tipos de interferência de RF:

  • Interferência permitida (RR, No. 1.167): Interferência observada ou prevista que está em conformidade com a interferência quantitativa e os critérios de compartilhamento contidos nestas [RR ITU]… ou nas Recomendações do Sector de Radiocomunicações da ITU (ITU-R) ou em acordos especiais, conforme previsto para neste Regulamento;
  • Interferência aceite (RR, n.º 1.168): Interferência a um nível superior ao definido como interferência admissível e que tenha sido acordada entre duas ou mais administrações sem prejuízo de outras administrações;
  • Interferência prejudicial (RR, No. 1.169): “Interferência que põe em perigo o funcionamento de um serviço de rádio navegação ou de outros serviços de segurança ou degrada gravemente, obstrui ou interrompe repetidamente um serviço de rádio comunicação operando de acordo com RR.

Dos tipos de interferência acima descritos, vale sublinhar a interferência prejudicial pois devem sempre ser combatidas a nível dos centros de radiocomunicação, e é objecto de estudo deste artigo.

Com a crescente demanda no sector das Telecomunicações no nosso País, o Estado Angolano apostou na construção de um satélite com vista a colmatar as lacunas existentes no sector das comunicações, para tal foi construído de raíz na comuna da Funda em Luanda, o Centro de Controlo e Missão de Satélites, do inglês Mission Control Center (MCC), que terá como missão controlar e monitorar o Satélite Angosat-2, de realçar que o mesmo centro tem a capacidade de monitorar 5 satélites em simultâneo. Com o satélite em funcionamento, haverá constantemente troca de informações entre o satélite e a estação terrena (MCC), com o envio e recepção de sinais de comando, telemetria e raging.

Dada a importância do MCC, a protecção contra interferências externas é mais do que necessária para garantir a comunicação fiável e ininterrupta. Neste contexto para garantir a protecção do referido Centro contra interferências externas dentro das faixas de operação definidas, foi publicado no Diário da República o decreto Presidencial nº 137/17 de 21 de Junho denominado Servidão Radioeléctrica, que é nada mais do que uma zona de exclusão (dentro de um perímetro definido), que delimita a construção de residências, edifícios, prédios comerciais e etc.

As servidões radioeléctricas têm como objectivo garantir a segurança e a eficiência da utilização e funcionamento das infraestruturas de comunicação (emissão e recepção), dos sistemas de apoio à monotorização do segmento espacial e das instalações/centros radioeléctricos, bem como a protecção das pessoas e bens.

Considera-se centro radioeléctrico, o conjunto de instalações radioeléctricas fixas, de emissão ou recepção, incluindo os sistemas irradiantes e de terra, e respectivos suportes que exijam a utilização de antenas direccionais ou que se destinem ao serviço de radionavegação, pertencentes ao Estado ou à empresas públicas de telecomunicações ou concessionárias do serviço público de radiocomunicações. (Plano de Servidão Radioeléctrica, 2015).

Tornou-se assim necessário estabelecer, um Plano Geral de Zonas de Servidões que inclua as zonas circundantes de protecção ao perímetro do centro transceptor (transmissor-receptor) de radiocomunicações, as zonas de protecção de ruído e obstáculos que afectem a propagação radioeléctrica, bem como as interferências ocasionadas pela aparelhagem eléctrica que funcione nas vizinhanças dos centros. Esta protecção visa, fundamentalmente, centros radioeléctricos a instalar, ou já instalados (no caso do MCC), em locais afastados de áreas urbanizadas ou ainda não sujeitas a planos de urbanização, mas também contempla, embora a título excepcional, centros situados nessas áreas, mas que, pela sua importância ou pela sua finalidade, sejam considerados merecedores dessa protecção.

ÓRGÃO REGULADOR 

De modos a monitorar as interferências ao redor do MCC, o órgão regulador nacional de frequências de comunicação INACOM, faz estudos frequentes da avaliação da compatibilidade electromagnética nas bandas de frequência sobre equipamentos de radiocomunicações a operar em bandas de frequências susceptíveis de causar interferências aos equipamentos de telemetria, rastreamento e controlo instalados no centro de controlo e Missão de satélites.

No caso de serem localizadas fontes perturbadoras ao funcionamento dos equipamentos instalados no centro, o INACOM deverá ser informado com objectivo de notificar o proprietário, que é obrigado, às suas expensas, reduzir a interferência nos limites aceites, ou eliminar a mesma fonte se necessário.

A instalação e utilização de qualquer aparelhagem eléctrica susceptível de prejudicar o funcionamento das instalações do respectivo centro, bem como a introdução de alterações na aparelhagem eléctrica já existente, carecem sempre de prévia autorização da instância oficial competente.

As interferências rádio eléctricas, incluindo fontes internas, externas e maliciosas, continuará a ser uma ameaça aos principais sistemas de comunicação do qual o Centro de Controlo e Missão de Satélite é parte integrante. Para tal é necessário que o órgão regulador esteja atento a todo tipo de interferência prejudicial que possa pôr em causa a troca de informações entre o satélite e o MCC.

A servidão radioeléctrica tem neste quesito grande importância, visto que ela delimita a construção de residências, edifícios, prédios comerciais dentro do perímetro definido evitando assim interrupções nos serviços do Centro.
 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AUTOR

Joel Arsénio Duarte de Jesus
Licenciado em Matemática
Especialista Sénior para o Canal de Serviços do MCC