




ARTIGO 3º
1. Ao Gabinete de Gestão compete o seguinte:
a) Operacionalizar e administrar a carteira de empreitada do Programa Espacial Nacional;
b) Gerir os recursos humanos, devendo para o efeito selecionar, formar, especializar e enquadrar transitoriamente os especialistas envolvidos;
c) Estabelecer protocolos de cooperação com instituições técnicas e cientificas do domínio espacial, após aprovação da Comissão Interministerial para a Coordenação Geral do Programa Espacial Nacional;
d) Assegurar o acompanhamento das empreitadas e da sua fiscalização;
e) Produzir os relatórios técnicos referentes ao Programa Espacial Nacional;
f) Administrar os recursos financeiros do Programa Espacial Nacional;
g) Desenvolver outras actividades para as quais seja mandatada pela Comissão Interministerial para a Coordenação Geral do Programa Espacial Nacional.
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